Um decreto legislativo
que garantia o pagamento do seguro-defeso aos pescadores foi derrubado
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski,
na última quinta-feira (07).
A decisão liminar provisória do presidente deverá ainda passar pelo plenário da Corte, onde será confirmada ou rejeitada.
O pedido de suspensão do
benefício previdenciário, que é concedido pelo governo durante o
período de proibição da pesca, veio do próprio governo federal.
Anteriormente, o
seguro-defeso havia sido suspenso por uma portaria dos Ministérios da
Agricultura e do Meio Ambiente, sendo posteriormente derrubada pelo
decreto do Congresso.
Na ação, o governo alega
que o decreto Legislativo invadiu competência do Executivo. Também é
alegada incerteza quanto aos destinatários do benefício e afirmada a
necessidade de ser feito um recadastramento dos pescadores no intuito de
evitar fraudes. O governo também argumenta na ação que o período de
recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano para outro,
sendo necessária uma revisão periódica de normas que instituíram
períodos de defeso.
O presidente do STF em
sua decisão considera que “se o defeso, segundo os técnicos, não deve
persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do
seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção
indevida, em tese, uma lesão ao erário”.
Cada pescador
beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até
cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca
artesanal.
Blog do Ricardo Pereira
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