A
juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Niliane Meira,
acatou uma representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e
aplicou uma multa de R$ 2 mil ao governador e candidato à reeleição,
Ricardo Coutinho (PSB), por propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o Ministério Público,
a propaganda eleitoral que constava em um caminhão contratado para a
campanha do socialista excedia a dimensão prevista em lei.
Em sua defesa, o candidato alegou que
não teve condições de ser notificado para retirar a propaganda, pois ela
foi retirada logo em que houve a abordagem do condutor pelo oficial de
justiça. Além disso, ele sustentou que não tinha conhecimento da
irregularidade. “Não há nos autos prova da autoria ou prévio
conhecimento do candidato acerca da propaganda”.
A juíza afirma em sua decisão que ficou
comprovado no processo o excesso aos limites legalmente impostos às
propagandas eleitorais. “Os representados adesivaram ambas as laterais,
na dianteira e na traseira de um caminhão, afixando propagandas que
evidentemente ultrapassam os 4 metros quadrados”.
Ela também afastou a tese da defesa de
que o candidato não tinha conhecimento da propaganda irregular. “Do
contrário, seria muito fácil o candidato, direto beneficiário da
propaganda e detentor do bem que está à disposição de sua campanha,
alegar, como fato a isentá-lo da penalidade, não ter sabido que sua
equipe de propaganda realizara a propaganda na forma criticada na
representação”, despachou.
blogdogordinho
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