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Frase

“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TRF decide pela legalidade da pensão do ex-governador Cássio...

Pagamento de pensão foi questionado pelo governador Ricardo Coutinho, após três anos e meio de seu governo...

De acordo com o relator, desembargador Geraldo Apoliano, a ação civil pública objetivou que a União observasse, nos pagamentos dos congressistas demandados, o teto remuneratório constitucional, obstando o percebimento cumulativo de remuneração superior ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, e que fossem restituídos os valores pagos a maior, nos últimos anos.
Neste caso, a ação foi julgada procedente, em parte, determinando-se que a União revisasse o subsidio pago pelo desempenho da função parlamentar, tornando-o cumulativamente com a pensão especial de ex-governadores pago pelo Estado de Sergipe, para fins de adequação ao art. 37, XI, da CF/88, observando-se o teto remuneratório único, cujo limite máximo é o subsidio dos ministros do supremo Tribunal Federal.
Entenda
Durante um debate promovido pela TV Clube, em João Pessoa, o governador Ricardo Coutinho, acusou Cássio de acumular uma pensão de ex-governador com o salário de senador da República somando um salário acima do teto constitucional que é de R$ 29 mil, o equivalente ao que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal. 
Na ocasião, Cássio disse que sua ex-mulher é que recebe sua pensão de ex-governador. Ele encaminhou um ofício a Ricardo Coutinho que comprova a solicitação e que o valor decorrente da Pensão Especial de ex-governador seja creditado, mensalmente, em conta corrente da sua ex-mulher Sílvia Cunha Lima. O benefício é assegurado por meio do parágrafo 3º do Artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba.

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