Pagamento de pensão foi questionado pelo governador Ricardo Coutinho, após três anos e meio de seu governo...
De acordo com o relator, desembargador Geraldo Apoliano, a ação civil
pública objetivou que a União observasse, nos pagamentos dos
congressistas demandados, o teto remuneratório constitucional, obstando o
percebimento cumulativo de remuneração superior ao recebido pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal, e que fossem restituídos os
valores pagos a maior, nos últimos anos.
Neste caso, a ação foi julgada procedente, em parte, determinando-se que
a União revisasse o subsidio pago pelo desempenho da função
parlamentar, tornando-o cumulativamente com a pensão especial de
ex-governadores pago pelo Estado de Sergipe, para fins de adequação ao
art. 37, XI, da CF/88, observando-se o teto remuneratório único, cujo
limite máximo é o subsidio dos ministros do supremo Tribunal Federal.
Entenda
Durante um debate promovido pela TV Clube, em João Pessoa, o governador
Ricardo Coutinho, acusou Cássio de acumular uma pensão de ex-governador
com o salário de senador da República somando um salário acima do teto
constitucional que é de R$ 29 mil, o equivalente ao que recebe um
ministro do Supremo Tribunal Federal.
Na ocasião, Cássio disse que sua ex-mulher é que recebe sua pensão de
ex-governador. Ele encaminhou um ofício a Ricardo Coutinho que comprova a
solicitação e que o valor decorrente da Pensão Especial de
ex-governador seja creditado, mensalmente, em conta corrente da sua
ex-mulher Sílvia Cunha Lima. O benefício é assegurado por meio do
parágrafo 3º do Artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário