Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou
denúncia formulada pelo Ministério Público e decidiu, na tarde desta
quarta-feira (06), afastar do cargo o prefeito de Manaíra, José Simão de
Sousa (na foto). Para justificar o
afastamento, o Ministério Público constatou que os membros da Comissão
Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de
fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o
caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.
Conforme o relatório de inteligência do
Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas
Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium
Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009,
sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada
exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas. Com
tantos indícios, o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
considerou necessária a instauração do processo-crime contra José Simão
de Sousa, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos, José
Henriques Tavares e Evandro Silvino Cosme.
Eles foram incursos no artigo 90 da Lei 8.666/93, artigo 288 do Código Penal ambos c/c artigos 29 e 69 do CP.
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