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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Justiça atende MP e determina que Aesa não abra comporta de açude em Catingueira

A Justiça concedeu liminar requerida pelas Promotorias Do Meio Ambiente e do Cidadão de Piancó determinando que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa) se abstenha de abrir a comporta do açude Cachoeira dos Cegos, no município de Catingueira, enquanto este estiver em situação de observação, sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 4. mil. Atualmente o açude conta com volume inferior a 20% da sua capacidade total.

Segundo a ação, no dia 11 de outubro, a Aesa determinou a abertura do açude alegando que estaria atendendo um pleito dos moradores do município de Emas. Em resposta à solicitação do Ministério Público, a Aesa informou que o açude se encontra com 19,4% de sua capacidade e que foi aberta a comporta por uma semana para consumo humano e animal, atendendo a pedido da prefeitura de Emas.

O MP então pediu uma análise da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que informou que a abertura da comporta tinha como objetivo o reabastecimento do lençol freático no percurso entre o açude Cachoeira dos Cegos e o do governo do Estado em Emas, tendo a manobra iniciado no dia 11 e terminado no dia 18 de outubro.

As Promotorias acionaram a Agência Nacional das Águas (ANA) sobre o caso. A ANA respondeu dizendo que a Aesa havia informado à agência nacional que serão liberados 100 litros de água por segundo do açude durante 10 dias nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para as Promotorias, falta razoabilidade à Aesa que determinou a abertura do manancial, já com menos de 20% da sua capacidade, para revitalizar lençol freático de outra localidade. Além disso, existe divergência na informação de dados técnicos pela agência estadual.
A ação ressalta que a Lei n.º 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) determina prioridade ao consumo humana da água em situação de escassez.

MP

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