A Justiça
concedeu liminar requerida pelas Promotorias Do Meio Ambiente e do
Cidadão de Piancó determinando que a Agência Executiva de Gestão das
Águas do Estado (Aesa) se abstenha de abrir a comporta do açude
Cachoeira dos Cegos, no município de Catingueira, enquanto este estiver
em situação de observação, sob pena de imposição de multa diária no
importe de R$ 4. mil. Atualmente o açude conta com volume inferior a 20%
da sua capacidade total.
Segundo a
ação, no dia 11 de outubro, a Aesa determinou a abertura do açude
alegando que estaria atendendo um pleito dos moradores do município de
Emas. Em resposta à solicitação do Ministério Público, a Aesa informou
que o açude se encontra com 19,4% de sua capacidade e que foi aberta a
comporta por uma semana para consumo humano e animal, atendendo a pedido
da prefeitura de Emas.
O MP
então pediu uma análise da Superintendência de Administração do Meio
Ambiente (Sudema) que informou que a abertura da comporta tinha como
objetivo o reabastecimento do lençol freático no percurso entre o açude
Cachoeira dos Cegos e o do governo do Estado em Emas, tendo a manobra
iniciado no dia 11 e terminado no dia 18 de outubro.
As
Promotorias acionaram a Agência Nacional das Águas (ANA) sobre o caso. A
ANA respondeu dizendo que a Aesa havia informado à agência nacional que
serão liberados 100 litros de água por segundo do açude durante 10 dias
nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para as
Promotorias, falta razoabilidade à Aesa que determinou a abertura do
manancial, já com menos de 20% da sua capacidade, para revitalizar
lençol freático de outra localidade. Além disso, existe divergência na
informação de dados técnicos pela agência estadual.
A ação
ressalta que a Lei n.º 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
determina prioridade ao consumo humana da água em situação de escassez.
MP
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