O País passa por um momento que exige reflexão
por parte da classe política, sobretudo daqueles que detém de cargos
eletivos (tem mandato) atuais gestores públicos.
Alguns manifestantes exageram e passam a serem considerados como baderneiros, mas; o sentido da manifestação é outro.
O que se reivindica é Saúde, Educação, Segurança e Transportes em qualidade padrão para todo o país para não acontecer como em Igaracy/PB que o lixo urbano é armazenado na porta do Hospital como mostra a foto, proporcionando um alto índice de possibilidade de acontecer uma infecção generalizada, acarretando prejuízo para toda a sociedade.
Resíduos de limpeza urbana são os orgânicos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana que poderão apresentar periculosidade em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, com significativo risco a saúde pública ou à qualidade ambiental.
O art 4º da Lei 12.305, de agosto de 2010, trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com vista à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado.
O que acontece em Igaracy é uma afronta a Lei, que poderá causar danos a saúde pública e ao meio ambiente.
O Ministério Público através da Curadoria do Meio Ambiente precisa entrar em ação em Igaracy.
Alguns manifestantes exageram e passam a serem considerados como baderneiros, mas; o sentido da manifestação é outro.
O que se reivindica é Saúde, Educação, Segurança e Transportes em qualidade padrão para todo o país para não acontecer como em Igaracy/PB que o lixo urbano é armazenado na porta do Hospital como mostra a foto, proporcionando um alto índice de possibilidade de acontecer uma infecção generalizada, acarretando prejuízo para toda a sociedade.
Resíduos de limpeza urbana são os orgânicos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana que poderão apresentar periculosidade em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, com significativo risco a saúde pública ou à qualidade ambiental.
O art 4º da Lei 12.305, de agosto de 2010, trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com vista à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado.
O que acontece em Igaracy é uma afronta a Lei, que poderá causar danos a saúde pública e ao meio ambiente.
O Ministério Público através da Curadoria do Meio Ambiente precisa entrar em ação em Igaracy.
Nenhum comentário:
Postar um comentário