A ministra Nancy Andrigghi, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu ontem (05) negar seguimento a
um recurso contra a candidatura de Allan Feliphe (PR), que venceu as
eleições para prefeito de Pedra Branca. O recurso foi impetrado pela
coligação 'Por Amor a Pedra Branca', inconformada com a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em dezembro passado manteve o
deferimento do registro da candidatura. No
julgamento, o TRE descartou a tese defendida pelo Ministério Público
Eleitoral de que teria havido fraude na substituição da candidatura ao
cargo de prefeito na cidade de Pedra Branca. É que Allan Feliphe (foto),
de última hora, substituiu a candidatura de Antônio Bastos Sobrinho,
barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O caso de Pedra Branca envolvendo a
substituição de última hora foi o primeiro analisado pelo TRE. A Corte
também analisou um caso semelhante oriundo da cidade de Cajazeiras. Lá, a
prefeita Denise Oliveira entrou de última hora na disputa substituindo a
candidatura do marido, o ex-prefeito Carlos Antônio. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A
intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato
que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos
responsáveis pela conduta", disse o procurador regional eleitoral da
Paraíba, Yordan Delgado, em seu parecer.
Também no TSE, a Procuradoria Geral
Eleitoral emitiu parecer contra a substituição: “Em qualquer hipótese é
inadmissível que a menos de dois dias das eleições tenham-se como
legítimas a renúncia e a indigitada substituição. É portanto, evidente
que os candidatos agiram em desconformidade com a boa fé e com a
razoabilidade”. (com Lenilson Guedes)
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