A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado a decidiu, nesta quarta-feira (25), aplicar multas a mais 10
prefeitos municipais, que deixaram de publicar, em tempo real, pelo
menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita
e despesa que devem ser divulgadas na internet, como disciplina à Lei
de Acesso à Informação.
Foram multados os gestores municipais de Assunção (1.436,32), Ibiara
(1.795,40), Itaporanga (2.567,42), Olho D’Água (2.154,45), Piancó
(8.869,26), Igaracy (2.254,00) e Puxinanã (4.201,00), sob a relatoria do
conselheiro Arnóbio Alves Viana. São Domingos do Cariri (2.154,47) teve
como relator o conselheiro Nominando Diniz. O conselheiro substituto
Antônio Cláudio Silva Santos relatou os processos de Juripiranga
(933,60) e São Miguel de Taipu (1.436,32). Em todas as decisões cabem
recursos.
O colegiado decidiu ainda conceder prazos de 60 dias para
regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às
controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça,
bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do
exercício de 2014.
Os prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que
regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a
redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à
transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário