O último passo para a definitiva
cassação do mandado do deputado estadual Adriano Galdino (PSB),
condenado por crime de improbidade administrativa, mantendo a suspensão
de seus direitos políticos por um período de três anos em face da
contratação de servidores públicos sem concurso quando ele era prefeito
de Pocinhos, acaba de ser dado pela Justiça.
Hoje, a Juíza de Direito da
Comarca de Pocinhos, Alessandra Varandas P. M. de Oliveira Luna,
comunicou oficialmente a decisão ao presidente da Assembléia
Legislativa, Ricardo Marcelo, que deverá chamar o suplente Assis
Quintans para ocupar a vaga de Galdino, que igualmente será exonerado da
secretaria de Estado que ocupa no Governo da Paraíba, em face dos
direitos políticos suspensos.
Adriano Galdino foi condenado por
improbidade administrativa em primeira instância e perdeu nas demais
instâncias – Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele
apresentou Recurso Extraordinário a fim de levar o caso para a
apreciação do Supremo Tribunal Federal. Na
decisão do Ministro Fischer, no STJ, este alega que a interposição
descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do
Processo para o STF configura “Abuso no poder de recorrer”.
A decisão do STJ nos autos do
Recurso Especial Nº 873.008 – PB transitou em julgado no dia 08 de
fevereiro de 2012 e os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba (TJPB) desde o dia 15 de fevereiro de 2012. Seguindo
o rito processual, coube ao Tribunal de Justiça da Paraíba comunicar a
suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba – TRE-PB, e à Assembleia Legislativa, que deverá extinguir o
mandato do deputado.
Com a saída de Adriano Galdino
(PSB), quem deverá assumir o mandato será o deputado Francisco de Assis
Quintans (DEM), o primeiro suplente da coligação formalizada nas
eleições de 2010. Adriano
Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da
condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na
Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova eleição a
partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 –
PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro
julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha
eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de
vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia
8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais
possível recorrer. (Com Marcos Marinho)
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