Uma decisão da Justiça, proferida após as eleições, pode levar o ex-deputado Dinaldo Wanderley de volta a Assembleia Legislativa. Dinaldo teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na época em que foi prefeito de Patos. Ele foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora Dinaldo dispõe de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, da 5ª Região, que afasta a inelegibilidade. O advogado Fábio Rocha, que acompanha o caso, está confiante no retorno de Dinaldo a Assembleia Legislativa. Caso isso aconteça, quem sai da Casa é o deputado Genival Matias (PT do B).
No dia 31 de janeiro, a desembargadora Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Federal, concedeu liminar, pleiteada por Dinaldo Wanderley, para suspender os efeitos do acórdão nº 2082-27/06 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
O advogado Fábio Rocha informou que a decisão do TRF já foi anexada ao processo no TSE. A expectativa é que na próxima semana o TSE julgue os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, interpostos por Dinaldo Wanderley.
O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido, que julgou um caso semelhante oriundo do estado do Maranhão. A decisão do ministro foi favorável ao candidato maranhense, que, a exemplo de Dinaldo, havia sido impugnado pelo Ministério Eleitoral.
De acordo com a lei das eleições (lei 9.504/97), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
No caso de Dinaldo, o fato superveniente é a decisão do Tribunal Regional Federal, que será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Lana Caprina
Agora Dinaldo dispõe de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, da 5ª Região, que afasta a inelegibilidade. O advogado Fábio Rocha, que acompanha o caso, está confiante no retorno de Dinaldo a Assembleia Legislativa. Caso isso aconteça, quem sai da Casa é o deputado Genival Matias (PT do B).
No dia 31 de janeiro, a desembargadora Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Federal, concedeu liminar, pleiteada por Dinaldo Wanderley, para suspender os efeitos do acórdão nº 2082-27/06 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
O advogado Fábio Rocha informou que a decisão do TRF já foi anexada ao processo no TSE. A expectativa é que na próxima semana o TSE julgue os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, interpostos por Dinaldo Wanderley.
O relator do recurso é o ministro Hamilton Carvalhido, que julgou um caso semelhante oriundo do estado do Maranhão. A decisão do ministro foi favorável ao candidato maranhense, que, a exemplo de Dinaldo, havia sido impugnado pelo Ministério Eleitoral.
De acordo com a lei das eleições (lei 9.504/97), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
No caso de Dinaldo, o fato superveniente é a decisão do Tribunal Regional Federal, que será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Lana Caprina
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