Johnson Abrantes, advogado do ex-deputado estadual Dinaldo Wanderley, enviou nota a imprensa na manhã desta sexta-feira, onde explica a atual situação política do ex-deputado.
Confira a nota
NOTA À IMPRENSA
A notícia de julgamento procedente de Ação Civil Pública em desfavor de Dinaldo Medeiros Wanderley, merece reparo. É que, com efeito, não foi reconhecido na decisão nenhum desvio de recursos público e/ou enriquecimento ilícito. O objeto do convênio diz respeito a construção de um sistema de esgotamento sanitário na urbe de Partos à época sob gestão do defendente, tendo Dinaldo recebido apenas uma parcela da obra e a executado satisfatoriamente, tanto é verdade, que da execução física do convênio no percentual alegado a prova tornou-se incontroversa, seja pelos relatórios do órgão de fiscalização, seja pelo próprio magistrado. O que entendeu a decisão do Juiz em descompasso com a prova dos autos é que houve adiantamento de recursos na execução da obra a fomentar a incidência da decisão desfavorável, porquanto, embora alegue que a empresa responsável pela obra teria direito a um reajuste nos moldes da Lei de Licitação, não considerou o reajuste que a edilidade à época concedeu à empresa contratada o que aos olhos da defesa, reveste-se em contradição no julgado.
A defesa protocolará na próxima segunda feira, recurso com vistas a correção do equívoco judicial, bem como, se for o caso, pugnará por todos os meios de defesa para restabelecimento da verdade e da correta execução do convênio objeto da ação.
O Deputado Dinaldo Wanderley, não obstante ao respeito que defere ao Poder Judiciário, está adotando todas as providências jurídicas com vistas a reverter a decisão e confiará no bom senso e na justiça que espera ao final seja feita.
Catingueiraonline
Confira a nota
NOTA À IMPRENSA
A notícia de julgamento procedente de Ação Civil Pública em desfavor de Dinaldo Medeiros Wanderley, merece reparo. É que, com efeito, não foi reconhecido na decisão nenhum desvio de recursos público e/ou enriquecimento ilícito. O objeto do convênio diz respeito a construção de um sistema de esgotamento sanitário na urbe de Partos à época sob gestão do defendente, tendo Dinaldo recebido apenas uma parcela da obra e a executado satisfatoriamente, tanto é verdade, que da execução física do convênio no percentual alegado a prova tornou-se incontroversa, seja pelos relatórios do órgão de fiscalização, seja pelo próprio magistrado. O que entendeu a decisão do Juiz em descompasso com a prova dos autos é que houve adiantamento de recursos na execução da obra a fomentar a incidência da decisão desfavorável, porquanto, embora alegue que a empresa responsável pela obra teria direito a um reajuste nos moldes da Lei de Licitação, não considerou o reajuste que a edilidade à época concedeu à empresa contratada o que aos olhos da defesa, reveste-se em contradição no julgado.
A defesa protocolará na próxima segunda feira, recurso com vistas a correção do equívoco judicial, bem como, se for o caso, pugnará por todos os meios de defesa para restabelecimento da verdade e da correta execução do convênio objeto da ação.
O Deputado Dinaldo Wanderley, não obstante ao respeito que defere ao Poder Judiciário, está adotando todas as providências jurídicas com vistas a reverter a decisão e confiará no bom senso e na justiça que espera ao final seja feita.
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