Na tarde desta quinta-feira (16), o Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se reuniu em Sessão e, dentre outros
processos, julgou mais 12 recursos sobre registro de candidatura. A maioria dos recursos (11) dizia respeito a
candidaturas ao cargo de vereador e apenas um se diferia dos demais por se
tratar de vice-prefeito. Igual maioria também recebeu o indeferimento da Corte
Eleitoral e apenas o recurso de Francisco Edilson Lacerda obteve provimento,
legitimando assim sua candidatura ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Lídio Carneiro na cidade de
Igaracy. Abaixo estão
relacionados os recursos que foram apreciados pela Corte Eleitoral na sessão de
hoje.
REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO
VICE-PREFEITO: Francisco Edilson Lacerda (Igaracy)
REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOS
VEREADOR
Cosme de Vasconcelos Medeiros (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Edite Rodrigues da Silva (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Hipolito Rodrigues de Souza Neto (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Jacinto Romulo Guedes Paiva (Brejo dos Santos) – Ausência de filiação partidária
Jailson Nunes dos Santos (Belém) – Ausência de filiação partidária
José Bernardino de Miranda (Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Ivanilvo Vieira (Santa Cecilia de Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Rufino da Costa (Belém) – Ausência de filiação partidária
Lindenberg Nunes Dias Novo – Ausência de filiação partidária
Maria de Fátima Barbosa de Alustau (Belém) – Ausência de filiação partidária
Paulo Mendonça da Silva (Belém) – Ausência de filiação partidária
REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO
VICE-PREFEITO: Francisco Edilson Lacerda (Igaracy)
REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOS
VEREADOR
Cosme de Vasconcelos Medeiros (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Edite Rodrigues da Silva (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Hipolito Rodrigues de Souza Neto (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Jacinto Romulo Guedes Paiva (Brejo dos Santos) – Ausência de filiação partidária
Jailson Nunes dos Santos (Belém) – Ausência de filiação partidária
José Bernardino de Miranda (Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Ivanilvo Vieira (Santa Cecilia de Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Rufino da Costa (Belém) – Ausência de filiação partidária
Lindenberg Nunes Dias Novo – Ausência de filiação partidária
Maria de Fátima Barbosa de Alustau (Belém) – Ausência de filiação partidária
Paulo Mendonça da Silva (Belém) – Ausência de filiação partidária
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