Com o despacho proferido nessa quarta-feira, Edílson de Benício deverá ter sua candidatura homologada
As contas foram julgadas irregulares por suposta ausência de recolhimento de contribuição previdenciária patronal, mas, em seu despacho, o magistrado sustenta que o TCE equivocou-se a não acatar o pedido de reconsideração do gestor, já que ele, conforme a documentação acostada aos autos, parcelou e pagou a dívida previdenciária, “sanando, pois, as irregularidades”.
O juiz diz que o Tribunal de Contas do Estado não cumpriu o que reza o artigo 16 de sua própria lei orgânica. O artigo expressa as infrações e falhas que motivam a rejeição de contas, entre as quais “dano ao erário”, o que, conforme o despacho judicial, não se aplica a Edílson em razão do ex-presidente do legislativo ter parcelado a dívida previdenciária e, portanto, não ter provocado nenhum prejuízo aos cofres públicos, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
O mérito do processo ainda será julgado, mas a liminar já sinaliza que o ex-vereador não incorreu em crime de Improbidade Administrativa, ao apresentar o parcelamento firmado entre a Câmara Municipal de Igaracy e Receita Federal do Brasil. Com essa decisão, ficam suspensos os efeitos do Acórdão e Edílson (PP), que concorre a vice na chapa da oposição encabeçada por Lídio Carneiro (PTB), deverá conseguir a homologação de sua candidatura, que havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a decisão do Juiz:
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