O prefeito Municipal Lídio Carneiro, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como, o disposto na Lei //federal n.º 13.979/2020.
DECRETA:
Art. 1º N período compreendido entre 20 de janeiro de 2022 a 20 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes,, lojas de conveniências e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 50% da capacidade do local, estando pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constam a certificação do recebimento de primeira doses das vacinas para COVID-19.
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário