A política não é um "faz de
contas", isto é, politicagem. Representar o povo exige caráter, humildade,
honestidade e sensibilidade. Ser político é um trabalho árduo e requer muita
coragem, garra e disposição, não apenas para enfrentar os problemas de uma
gestão, mas sobretudo para combater as injustiças que lhe são imputadas, com
honradez, determinação e transparência. Para tanto, é preciso prostrar-se como
um guerreiro em todas as situações e ir à guerra ciente de que não é apenas a
espada, a armadura, o escudo e a lança que fazem o guerreiro, mas, sobretudo, a
Paixão e o Espírito de fazer o melhor por aquele povo que ele representa.
Ao ser eleito, Djaci Brasileiro honrou
o mandato que lhe foi concedido pelo povo e atuou como um político
verdadeiramente comprometido com os anseios da população itaporanguense.
Durante toda sua gestão, agiu com boa fé, responsabilidade e transparência em
todos os atos praticados, tendo, inclusive, suas contas aprovadas pelo TCE-PB,
como também o convênio o qual esta sendo responsabilizado, o que atesta sua probidade e boa
administração.
No entanto, no ano de 2014, o TCU
instaurou um processo, incluindo Djaci Brasileiro na responsabilidade pelo
pagamento de um cheque no valor de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e
oitocentos reais) à empresa América
Construções LTDA, referente a um convênio federal entre o Município de
Itaporanga e a FUNASA para a construção de casas, cujo procedimento licitatório
e contrato administrativo haviam sido feitos na gestão do ex-prefeito Antônio
Porcino.
O fato é que, no ano em que iniciou
seu mandato, ano de 2009, posteriormente ao mandato do ex-prefeito Antônio
Porcino, Djaci realizou o pagamento devidamente autorizado pela FUNASA, após
comprovação pelo referido órgão de que as casas estavam concluídas, liberando,
portanto, a terceira e última parcela devida à empresa América Construções LTDA, o que significa
dizer que o pagamento foi lícito e feito em conformidade com o parecer da
FUNASA.
Posteriormente, no ano de 2010, a
empresa AMÉRICA foi declarada inidônea, ou seja, foi impossibilitada de
participar de qualquer procedimento licitatório, tendo sido descoberto ainda
que a referida empresa era de “fachada”.
A partir daí, o TCE-PB abriu um
processo e requereu a intimação do ex-prefeito Antônio Porcino para se
manifestar sobre a contratação dessa empresa, alegando que a licitação havia
sido fraudada e que esta empresa era inidônea para realizar qualquer contrato
com a administração pública, o que significava dizer que o procedimento
licitatório e a contratação da AMÉRICA foram ilícitas/irregulares.
Como se tratava de convênio federal, o
TCE-PB encaminhou o processo para o TCU para tomar as devidas providências.
Estando o processo no TCU, Djaci Brasileiro foi notificado para se manifestar
sobre o pagamento da última parcela do contrato feito na gestão do ex-prefeito
Antônio Porcino, alegando o TCU que ela não deveria ter sido realizada, pois a
empresa AMÉRICA era inidônea para contratar com o poder público.
Neste
momento, a defesa de Djaci foi protocolada, com todas as provas necessárias
para comprovar a regularidade do pagamento e, injustamente, não foi aceita pelo
TCU, tendo este órgão declarado a irregularidade das contas apresentadas por
Djaci, razão que o impossibilitaria de exercer qualquer cargo público pelos
próximos oito anos.
Ocorre que, como já mencionado, Djaci
pagou o valor de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais) à
empresa América Construções LTDA, com a autorização da FUNASA (órgão
responsável pelo controle e fiscalização da construção das casas), no ano de
2009, só tendo a empresa AMÉRICA sido declarada inidônea em 2010, ou seja,
depois da realização do pagamento, o que significa dizer que o pagamento foi
lícito. Se a descoberta da inidoneidade da empresa foi feita em 2010, como
poderia Djaci responder por um pagamento que realizou um ano antes?
Como bom gestor e bom pagador,
honrador dos compromissos públicos, não lhe restaria outra saída que não fazer
o pagamento à empresa AMÉRICA pelos serviços prestados (construção das casas),
até porque, como já dito, a FUNASA havia autorizado a liberação da terceira e
última parcela do contrato para pagamento da obra.
Sendo assim, fica evidenciada a boa-fé
de conduta de Djaci Brasileiro, que não fez nada além de cumprir com as
obrigações contratuais.
Destaque-se que, embora tenha a
decisão do TCU alegado a impossibilidade de Djaci exercer qualquer cargo ou
função pública pelos próximo oito anos, isso significa que ele não poderá ser
candidato. Muito pelo contrário, com a interposição do Recurso de
Reconsideração, haverá suspensão de todos os efeitos da decisão do TCU, o
que significa dizer que DJACI PERMANECE COMO PRÉ CANDIDATO À PREFEITURA DE
ITAPORANGA.
De acordo com Sêneca, “as grandes
injustiças só podem ser combatidas com três coisas: silêncio, paciência e
tempo". Portanto, vamos aguardar a decisão do TCU, com a certeza de que a
decisão será revista, com as bênçãos de Deus e de nossa Mãe Santíssima.
DIRETÓRIO DO PSDB MUNICIPAL
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