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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

sábado, 14 de maio de 2016

Prefeitos do Vale terão 10 dias para constituir Comissão de Transição após resultado das urnas...

Os prefeitos do Vale do Piancó em final de mandato terão prazo de até dez dias, contados desde a homologação dos próximos resultados eleitorais, para constituírem Comissão de Transição de Governo constituída com, pelo menos, dois membros indicados pelos que os sucederão, a partir de janeiro de 2017, no comando dos municípios.

A esta Comissão, entre outros documentos e informações, eles também deverão dispor demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários.

Estas e outras determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 03/2016 aprovada na última sessão plenária e já levada à publicação pelo Tribunal de Contas da Paraíba em seu Diário Eletrônico, edição deste 11 de maio.

O TCE – a quem compete a orientação benéfica à continuidade administrativa – age, desse modo, com o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo.

“As transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa o presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima.

Ele também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso propósito maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos jurisdicionados, em bom tempo e em boa hora”.

Na íntegra, a Resolução Normativa nº 03/2016, do Tribunal de Contas do Estado. Acesse o Diário Oficial Eletrônico: http://portal.tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico/


Fonte Diamante Online/ Assessoria

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