Os prefeitos do Vale do
Piancó em final de mandato terão prazo de até dez dias, contados desde a
homologação dos próximos resultados eleitorais, para constituírem
Comissão de Transição de Governo constituída com, pelo menos, dois
membros indicados pelos que os sucederão, a partir de janeiro de 2017,
no comando dos municípios.
A esta Comissão, entre
outros documentos e informações, eles também deverão dispor
demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores
pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais
relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros
de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos
previdenciários.
Estas e outras
determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 03/2016 aprovada
na última sessão plenária e já levada à publicação pelo Tribunal de
Contas da Paraíba em seu Diário Eletrônico, edição deste 11 de maio.
O TCE – a quem compete a
orientação benéfica à continuidade administrativa – age, desse modo,
com o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto
ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo.
“As transições
governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a
vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da
sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou
previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa o presidente da
Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima.
Ele também chama a
atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá
repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais
que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso
propósito maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos
jurisdicionados, em bom tempo e em boa hora”.
Na íntegra, a Resolução
Normativa nº 03/2016, do Tribunal de Contas do Estado. Acesse o Diário
Oficial Eletrônico:
http://portal.tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico/
Fonte Diamante Online/ Assessoria
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