O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral aprovou, na sessão administrativa dessa terça-feira
(15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016.
Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
As instruções aprovadas estão abaixo:
Atos preparatórios para a
eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e
registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por
candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e
geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de
2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos
penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia
de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do
registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas
eleitorais.
Além das dez resoluções
dessa terça, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral
das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de
lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com
lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O
pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator das resoluções
do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que
trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a
prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a
legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela
Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral
de 2015.
O ministro enfatizou
ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de
2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização
do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das
urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista,
inclusive, as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça
Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior
participação da sociedade, especialmente dos entes legitimados a
acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a participação das
etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”,
disse o ministro.
Já a resolução sobre
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e
em unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo
para a transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais.
“Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro.
Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com
relação aos demais textos das minutas.
O relator agradeceu mais
uma vez a participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das
assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de
elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das
eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente,
ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas atividades
com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande
volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não
eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Antes da votação dessa
terça, o TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões
dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da
sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de
janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento
público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que
compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve
ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as
eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o
dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e
coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A
regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma
eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o
Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da
campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios
candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram
informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de
candidatura.
A partir das eleições do
próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é
que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios
estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo
de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema
contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando
em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto,
em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela
reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o artigo
105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5
de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel
execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os
delegados ou representantes dos partidos políticos.
Assessoria
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