Por: Blog do Gordinho
O
Tribunal de Contas da União (TCU) irá julgar na próxima quarta-feira
(7), às 17h, o processo sobre as contas do governo Dilma Rousseff em
2014. A corte já havia decido que o julgamento deveria ocorrer na
próxima semana, mas faltava definir o dia exato.
Em seu parecer sobre o caso, o relator da matéria, ministro Augusto
Nardes, irá recomendar a rejeição das contas do ano passado pelo
Congresso Nacional. A posição dele poderá ou não ser seguida pelos
outros ministros da corte.
Na última sessão plenária do TCU, na quarta (30), Nardes havia
defendido que o julgamento ocorresse o quanto antes. “Já foram dadas
todas as oportunidades para o governo fazer a sua defesa”, afirmou, na
ocasião.
O primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014 foi
feito em junho pelo TCU, com prazo de 30 dias para resposta. Mas devido à
inclusão de novos fatos ao processo, no mês de agosto, o governo acabou
ganhando mais tempo para se defender da suspeita de ter adotado
manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. As
explicações entregues pelo Executivo desde então somam mais de 2 mil
páginas.
O parecer sobre as contas é emitido todos os anos pelo TCU, como
determina a Constituição. Nele, os ministros do tribunal dizem se
recomendam ou não ao Congresso a aprovação do balanço do ano anterior. O
TCU nunca votou pela rejeição das contas. Após a análise da corte, cabe
ao Congresso Nacional dar a palavra final sobre o tema.
Explicações
Em setembro, o relator recebeu novas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento, entregue pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.
Em setembro, o relator recebeu novas explicações do governo sobre as contas de 2014. O documento, entregue pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, justificava o uso de decretos editados pela presidente Dilma Rousseff que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional.
De acordo com Adams, as informações atestam que não houve violação da
Lei de Responsabilidade Fiscal e que a sistemática de publicação dos
decretos ocorreu em diversos anos, não tenho sido questionada pelo TCU
até então. O advogado-geral da União argumentou ainda que as contas
públicas de 2014 foram impactadas por uma realidade econômica que
evoluiu de maneira “imprevisível”.
Em um primeiro momento, o tema ficou de fora do processo que analisa
as chamadas “pedaladas fiscais” por ter sido apresentado pelo Ministério
Público junto ao TCU fora do prazo regimental. A decisão, no entanto,
foi reconsiderada pela corte no mês de agosto, após solicitação da
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle do Senado, abrindo novo prazo para defesa.
“Pedaladas fiscais”
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.
As pedaladas consistem no atraso dos repasses para instituições
financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e
previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios
agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa
por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.
O TCU afirma que a prática de atrasar os repasses permitiu ao governo
melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit
primário (economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a
trajetória de queda). O órgão de fiscalização também destaca que o
volume de operações no governo Dilma foi muito superior ao realizado nas
gestões de outros presidentes.
O governo argumenta que não há irregularidades na manobra de atraso
de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi
realizado pelos governos Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da
Silva.
Reação do governo
Nesta sexta, o governo publicou decreto para proibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas.
Segundo o decreto 8.535, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.
Reação do governo
Nesta sexta, o governo publicou decreto para proibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas.
Segundo o decreto 8.535, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.
G1
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