O senador Cássio Cunha Lima poderá ser de fato candidato ao Governo do Estado em 2014.
Isso, se esta decisão
ele tomar, com amparo legal de Acórdão a que o Portal Wscom teve acesso
dando conta de que o Tribunal Superior Eleitoral acata como data final
da inelegibilidade para quem esteja no dia da eleição prevista em 5 de
Outubro de 2014 com sentença cumprida em período anterior, no caso dia 1
de Outubro.
Em resposta a Recurso
Especial Eleitoral, o TSE entendeu “que o prazo de inelegibilidade de
8(oito) anos previsto na Alinea j do Inciso I do art 1º da LC no 04/90
deve ser contado da data da eleição como disciplina o art 132, parágrafo
3º do Codigo Civil expirando no dia de igual número de inicio”.
A Ministra Luciana
Lóssio atesta ainda no Acordão, que “considera-se alteração jurídica
superveniente, enquadravel, na ressalva do art 11 paragrafo 10 da Lei no
9504/97, o transcurso do prazo de inelegibilidade verificado até a data
do pleito, o qual por se tratar de evento futuro e certo é passivel de
reconhecimento na data do pedido de registro do candidato”.
O Acordão foi aprovado pela maioria dos Ministros do TSE.
Fonte: Wscom
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