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O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos do Convênio nº 41842/98, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 alunos da escola fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE.
"A ausência de comprovação da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa ao responsável", destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
O TCU aplicou multa de R$3.000,00 a Odoniel de Sousa Mangueira.
lanacaprina/Tardelli Pires
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