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O parecer do Ministério Público Eleitora é favorável a cassação e pede também aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo. De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político e conduta vedada a agente político em campanha eleitoral.
Durante a campanha de 2008, foram apreendidos na casa da candidata documentos, cheques, e carimbos pertencentes à Prefeitura Municipal de Nova Olinda (PB), mesmo que ela estivesse afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas e as evidências documentais apreendidas no local comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra a prefeita Daguia (DEM) foi ajuizada pela Coligação Unidos por Nova Olinda, que tinha como candidata a promotora aposentada Maria Do Carmo (PSDB) e como vice Idácio Souto (PMDB), assessor especial do governador José Maranhão (PMDB).
Ricado Pereira
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