tag:blogger.com,1999:blog-2950200411061025697.post2426427262835953568..comments2023-11-06T21:05:12.007-03:00Comments on HUGO IGARACY: Deu no Blog de Antonio Cabral lá de Piancó e eu acunho de cá!Hugo Carneiro Chaveshttp://www.blogger.com/profile/17141400275227637142noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2950200411061025697.post-88989255067519490112013-01-03T11:32:11.179-03:002013-01-03T11:32:11.179-03:00Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignid...Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:<br />Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.<br /><br />A injúria, diferente da calúnia e da difamação é um crime muito mais comum e praticado. A Lei, ao prevê-lo, também visou proteger a honra da pessoa, sendo que esta honra, diferente das anteriores é a honra subjetiva, ou seja, da própria vítima em relação a si mesma. Ao passo que a honra protegida nos crimes anteriores, de calúnia e de difamação é a honra objetiva, isto é, a reputação perante a sociedade.<br /><br />O crime de injúria consiste em insultos, xingamentos, opiniões pessoais. Exemplo: A xinga B de nego preguiçoso. Ao contrário dos demais crimes contra a honra, já analisados, a injúria prescinde de terceiros para ouvirem o insulto. Basta que a vítima ouça ou tome conhecimento da injúria para que ela se concretize. E ainda que a vítima não ouça no momento, mas se vier a ficar sabendo do insulto, isso se caracterizará como crime de injúria. <br /><br />A injúria também pode ser feita por meio de crianças. Pode ser ainda verbal, escrita ou através de mímicas. Também nesse crime, deve haver a intenção clara de ofender a dignidade da pessoa. E, se alguém proferir xingamento, mas a vítima por ser calma, não se sentir ofendida, ainda assim haverá injúria, desde que as palavras sejam idôneas a ferir a dignidade do homem médio. isso vai para os visinhos que respeitam nimguem.....Anonymousnoreply@blogger.com