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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

domingo, 24 de julho de 2016

PTB, PSDB, PSD, PT, PRP e PTC realizam convenções em Igaracy e homologam o nome de Lídio Carneiro e Galego de Celino como candidatos a Prefeito e vice Prefeito...

Durante convenção realizada durante este sábado (23), o PTB homologou o nome do ex Vereador Lídio Carneiro, para disputar a vaga de prefeito na cidade de Igaracy (PB).



Para formar a chapa, o nome de Galego de Celino (PSDB), também foi homologado como candidato a vice Prefeito, além dos candidatos a vereador.



A convenção aconteceu no Igaracy Social Clube, e contou com a presença de aliados, familiares e lideranças políticas.



A Coligação ficou nomeada de “Unidos pela Mudança” e contará com a união dos partidos PTB, PSDB, PSD, PT, PRP e PTC.  




Fonte hugoigaracy

terça-feira, 19 de julho de 2016

300 anos de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

A Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, convida todos os paroquianos para participar da Peregrinação com a Imagem de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, dos dias 22 à 24 de Julho. A acolhida da imagem será no dia 22/07, às 17hs30min com os Cavaleiros que estarão esperando a Imagem no Posto de Judivan, onde a mesma estará vindo da cidade do Aguiar, encontrando os fiéis que estarão na Praça da Prefeitura todos seguirão em caminhada luminosa com Maria para a Igreja Matriz onde teremos a Santa Missa. Durante o dia do Sábado teremos visitas a algumas comunidades rurais e nas Capelas nos setores da zona urbana e as 18hs Santa Missa na residência de Luis Carneiro e Severina, em seguida conduziremos a Imagem até a Igreja Matriz. No domingo, oração na Igreja Matriz às 07hs, depois visita a Capela de Nossa Senhora das Graças. Já às 16hs Santa Missa na Igreja Matriz. Após a Celebração Eucarística sairemos em carreata com Maria até a cidade de Coremas. Esta visita faz parte da preparação da grande festa dos 300 anos da aparição de Nossa Senhora Aparecida.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

COM A PACIÊNCIA ESGOTADA, VICE PEDE A PRISÃO DA PREFEITA DE IGARACY

O vice-prefeito de IGARACY Aldo Brasileiro Lima, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança com pedido liminar visando receber seus subsídios suspenso desde o mês de janeiro por sua Prefeita Constitucional, o que foi prontamente atendido, conforme sentença constante nos autos. 

Na referida sentença, MM. Juíza ordenava que ela efetivasse o pagamento regular dos subsídios do vice-prefeito, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.  Consta ainda a advertência que em caso de descumprimento poderá ter sua Prisão decretada, conforme prevê o Art. 330 do Código Penal. 

Entretanto, a Senhora Prefeita continua a desafiar a justiça e descumprir a decisão. Advogado Manoel Nouzinho da Silva, que representa o vice-prefeito, tentou de todos meios amigáveis solucionar a questão, tendo inclusive conversado com o Procurador do Município Dr. Marcílio Batista, tudo em vão.  

Pela segunda vez que a Prefeita é notificada para cumprir a ordem judicial. Desta vez a Ilustre Magistrada da Comarca de Piancó determinou a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em persistindo o descumprimento será decretada sua PRISÃO.

Portal de Igaracy / Por Manoel Nouzinho

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Em apenas quatro meses, Prefeituras e Câmaras contrataram mais de 81 mil "temporários", Igaracy estar entre os que mais contrataram este ano...


As 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da Paraíba contrataram, somente nos primeiros quatro meses do ano, 81.456 servidores sem concurso público. São 45.515 pessoas “por excepcional interesse público” e 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas) nos quadros dos municípios, contratados de janeiro a abril deste ano pelas prefeituras e câmaras.
O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado e disponibilizado ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.
“É um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.
A contratação temporária já foi reiteradamente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, quando do julgamento de leis editadas pelos municípios.
O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais se deve ao ano eleitoral. Porém pode haver, ainda, a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.

Fonte Assessoria

 

Relembre a matéria do nosso blog, publicada dias atrás:

http://hugoigaracy.blogspot.com.br/2016/05/numero-de-funcionarios-contratados-e.html 

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Número de funcionários contratados e comissionados disparam em Igaracy neste ano de eleição



O número de funcionários contratados e comissionadas da prefeitura de Igaracy, vem subindo mês a mês neste ano de eleição. Para se ter uma ideia, no mês de janeiro a folha de pagamento dos funcionários era de R$ 568.110,25 com 403 funcionários, já em março apenas dois meses depois o valor da folha chegou a R$ 644.669,35, com 477 funcionários. Um aumento de 74 funcionários que somam juntos um acréscimo de R$ 76.559,10 nas folhas da pagamento.
Em pouco mais de dois meses houve uma aumento na folha de comissionados que saiu de 59 para 88, e outro aumento na folha de contratados que foi de 16 para 61.
Espera-se para os meses de abril, maio e junho que essa folha de pagamento ultrapasse o valor de R$ 700 mil reais, o que torne-se inviável a manutenção da boa administração. Já que, além deste valor o município tem que pagar mensalmente o INSS que chega a ser 22%, em número ultrapassam a casa de R$ 140 mil reais por mês passa a previdência social. Além de ser alvo de possível favorecimento eleitoral com ações judiciais, a inclusão de tantos nomes nas folhas de pagamentos da prefeitura de Igaracy não ajuda a população, pelo contrário atrapalha os funcionários efetivos e até mesmos aqueles contratos que trabalham e produzem de verdade.
Somando em março a folha total de funcionários, mais o valor do INSS já chagamos ao valor de quase R$ 785 mil reais.
A população e a justiça tem que tomar conhecimento deste descaso com a administração pública.

 

sábado, 2 de julho de 2016

Eleições 2016: Gestores estão proibidos de demitir ou contratar a partir deste sábado

Por: Blog do Gordinho

calendario-tre
A partir deste sábado (2), os agentes públicos que irão disputar cargos eletivos nas eleições de outubro estão vedados de demitir ou contratar servidores. Além disso, os gestores estão proibidos de autorizar publicidade institucional, de acordo com o calendário eleitoral.

Hoje, também está proibida a realização de inaugurações e contratação de showsartísticos pagos com recursos públicos.
Os gestores não podem, segundo a legislação eleitoral, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Confira as vedações prevista no calendário eleitoral a partir de hoje:
(3 meses)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Candidatos têm até hoje para participar de inaugurações, e propaganda política passa a ser vedada

Por: Blog do Gordinho

calendario-treOs candidatos que irão disputar mandatos de prefeito ou vereador nas eleições deste ano têm até hoje para participar de inaugurações de obras públicas, segundo prevê o calendário eleitoral.

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), por exemplo, que irá concorrer a reeleição, irá aproveitar seu último dia para participar de inaugurações entregar a Unidade Básica de Saúde do bairro Novo Cruzeiro e o Centro de Parto Normal do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida – Isea.
Além dele, devem concorrer na Rainha da Borborema, o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) e o empresário Arthur Bolinha (PPS).
O  prefeito Luciano Cartaxo (PSD), que também pleiteará a reeleição,irá participar do sorteio das 776 famílias que serão contempladas com unidades habitacionais no residencial Nice de Oliveira.


Ele deverá disputar a Prefeitura contra os pré-candidatos Cida Ramos (PSB), Manoel Júnior (PMDB), Wilson Filho (PTB), Charliton Machado (PT) e Victor Hugo (PSOL).
O calendário eleitoral ainda prevê que a partir de hoje não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.